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AS NORMAS REGULAMENTADORAS

DO MINISTÉRIO DO TRABALHO

Normas Regulamentadoras - NR

 

As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.  Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.

 

As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

 

A elaboração e a revisão das normas regulamentadoras são realizadas adotando o sistema tripartite paritário, preconizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio de grupos e comissões compostas por representantes do governo, de empregadores e de trabalhadores.

 

Nesse contexto, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) é a instância de discussão para construção e atualização das normas regulamentadoras, com vistas a melhorar as condições e o meio ambiente do trabalho.

 

1 - Normas Regulamentadoras

 

NR-01 - Disposições Gerais

NR-02 - Inspeção Prévia

NR-03 - Embargo ou Interdição

NR-04 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

NR-05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

NR-06 - Equipamento de Proteção Individual - EPI

NR-07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

NR-08 - Edificações

NR-09 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

NR-10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

NR-11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

NR-12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

NR-13 - Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulação

NR-14 - Fornos

NR-15 - Atividades e Operações Insalubres

NR 16 - Atividades e Operações Perigosas

NR-17 - Ergonomia

NR-18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

NR-19 - Explosivos

NR-20 - Segurança e Saúde no Trabalho Com Inflamáveis e Combustíveis

NR-21 - Trabalhos a Céu Aberto

NR-22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

NR-23 - Proteção Contra Incêndios

NR-24 - Condições Sanitárias e de Conforto Nos Locais de Trabalho

NR-25 - Resíduos Industriais

NR-26 - Sinalização de Segurança

NR-27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho

NR-28 - Fiscalização e Penalidades

NR-29 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

NR-30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

NR-31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

NR-32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde

NR-33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados

NR-34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval

NR-35 - Trabalho em Altura

NR-36 - Segurança e Saúde no Trabalho em empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

NR-37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo

NR 38 – Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos


2 - Normas Regulamentadoras Rurais

 

NRR-1 Disposições Gerais

NRR-2 Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - SEPATR

NRR-3 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - CIPATR

NRR-4 Equipamento de Proteção Individual - EPI

NRR-5 Produtos Químicos

 

3  - Observação

 

É comum usar "NR 1", "NR-1" ou "NR-01", etc.

Em geral, os nomes das NRs, no título das normas aparecem grafados em letras maiúsculas.

 

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