ORIENTAÇÕES AO ALUNO SOBRE ESTÁGIOS
Cada vez mais empresas estão buscando a contratação de estagiários em função das diversas vantagens que o perfil profissional de estudantes traz. Geralmente, quando o quadro de funcionários fica repleto de jovens, surgem novos questionamentos e idéias, causando a reformulação de processos e, por conseqüência, melhorias na qualidade do trabalho.
Muitas contratações de estudantes também estão fundamentadas na idéia de que os jovens chegam sem vícios, sendo muito mais fácil de moldá-los aos costumes e culturas do local de trabalho.
E, mesmo enxergando essas vantagens e apostando em novos talentos, boa parte das companhias tem dúvidas em relação à contratação de estagiários. A nova lei para o contrato de estagiários está vigente desde 2008, e é fundamental conhecer as principais regras que ela apresenta para que tudo dê certo.
Para garantir que tudo corra com tranqüilidade, confira, na seqüência, as 5 regras mais importantes para contratação de estagiários.
Quem pode ser estagiário
Estudantes matriculados regularmente em instituições de ensino, freqüentando a educação superior, cursos profissionalizantes, ensino médio, educação especial ou ensino fundamental profissional da EJA (educação de jovens e adultos).
Ou seja, alunos em geral podem desempenhar o papel de estagiários, desde que devidamente matriculados e freqüentando regularmente as aulas.
O número de estagiários
Se a empresa tem até 5 funcionários, apenas 1 estagiário pode ser contratado. Organizações que tenham entre 6 e 10 pessoas podem contratar 2. De 11 a 25, 5 estagiários. E quando a empresa tiver mais de 25 colaboradores, o número de estudantes em contrato de estágio é definido sobre 20% do número total de empregados.
As regras da contratação de estagiários
Como não há a obrigatoriedade de expedição na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para contratações de estagiários — afinal, não se tratam de empregos e possuem legislação própria —, a formalização é feita mediante um termo de compromisso.
Além disso, a duração do estágio não pode exceder 2 anos em uma mesma organização, exceto para estagiários com deficiência.
As regras de remuneração e benefícios
Quando o estágio não é obrigatório, deve haver remuneração, sendo acordada entre as partes no termo de compromisso. Além da bolsa-auxílio, os estudantes devem receber um seguro contra acidentes pessoais de trabalho que ocorram durante o período do estágio.
O valor estabelecido deve estar presente no certificado individual do seguro e deve ser compatível com os valores do mercado, cobrindo morte e invalidez, por exemplo.
Como benefício, é obrigatória a concessão de auxílio-transporte e férias remuneradas de 30 dias após 12 meses de trabalho.
As regras da jornada de trabalho
A carga horária máxima para estudantes do ensino fundamental e educação especial é de 4 horas diárias — fechando 20 horas semanais — e de 6 horas diárias para estudantes de ensino médio, educação profissional e ensino superior.
Não deixe de cuidar de todos esses detalhes e aproveite para que a sua contratação de estagiário seja eficiente e segura! Se a empresa não cumprir a lei e for reincidente, sofrerá a pena de ser impedida de fazer contratos de estágio durante o período de 2 anos.
Para acessar a Lei de Estágio clique aqui.
Fonte: Catho; Reacrh.
O Direito aplicável
O uso da internet é regulado, no Brasil, pelo Marco Civil da Internet (Lei Federal n. 12.965, de 23 de abril de 2014), regulamentado pelo Decreto n. 8.771, de 11 de maio de 2016, e o tratamento de dados pessoais é regulado pela Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei de Proteção de Dados Pessoais).